Todos os anos, as sociedades simples, limitadas e por ações devem realizar a reunião ordinária de sócios e a assembleia geral ordinária durante os primeiros 4 meses após o fim do exercício social.
Considerando que o exercício social da grande maioria das sociedades brasileiras se encerra em 31 de dezembro, o prazo legal é até 30 de abril.
No informativo abaixo, você confere os objetivos e procedimentos necessários para a realização das reuniões e assembleias ordinárias.