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Prazo legal para reuniões e assembleias de sociedades limitadas e anônimas se aproxima

Todos os anos, as sociedades simples, limitadas e por ações devem realizar a reunião ordinária de sócios e a assembleia geral ordinária durante os primeiros 4 meses após o fim do exercício social.

Considerando que o exercício social da grande maioria das sociedades brasileiras se encerra em 31 de dezembro, o prazo legal é até 30 de abril.

No informativo abaixo, você confere os objetivos e procedimentos necessários para a realização das reuniões e assembleias ordinárias.

Está se aproximando o prazo legal para a realização de reuniões ordinárias de sócios de sociedades simples e limitadas e de assembleias gerais ordinárias de sociedades por ações.  

Lembramos que essas reuniões/assembleias devem ocorrer anualmente, durante os primeiros 4 meses após o fim do exercício social de cada sociedade. Considerando que o exercício social da grande maioria das sociedades brasileiras se encerra em 31 de dezembro de cada ano, o prazo legal para a realização das reuniões/assembleias é até 30 de abril. 

As reuniões/assembleias devem ter por objeto: 

  1. a tomada de contas da administração; 
  2. a destinação dos resultados da sociedade; e 
  3. se necessário, a eleição dos administradores. 

Para a correta realização das reuniões ordinárias de sócios das sociedades simples e limitadas e das assembleias gerais ordinárias das sociedades por ações é necessário atentar-se a determinados procedimentos, como, por exemplo:  

  • prévia disponibilização de documentos necessários; 
  • realização de convocações de acordo com a forma e antecedência exigida na lei; 
  • formalização em uma ata das deliberações tomadas em reunião de sócios/assembleia geral ordinária;  
  • arquivamento da referida ata perante a Junta Comercial competente e, no caso das sociedades anônimas, a lavratura em livro próprio; e  
  • publicação da ata com a forma exigida na lei, no caso das sociedades anônimas.  

Ressalta-se que a aprovação sem reservas das contas e das demonstrações financeiras são fundamentais para exonerar a responsabilidade dos administradores. 

A equipe de societário e M&A do FAS Advogados está à disposição para auxiliar nas dúvidas e procedimentos necessários referentes à realização dessas reuniões/assembleias. 

Autores

Carla Anastácio
Carla Anastácio
Societário|M&A
São Paulo
Jessica Barbosa
Jessica Barbosa
Societário|M&A
São Paulo

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