Proteção social em foco: nova lei e a gestão de licença-maternidade em internações

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Entrou em vigor hoje, 30/09/2025, a lei que confirma, em texto legal, a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a mãe e/ou o bebê permanecem internados por complicações do parto prematuro.
A regra está alinhada ao que o STF já havia definido na ADI 6327 e ao que o INSS vem praticando (Portaria Conjunta INSS/PFE/DIRBEN nº 94/2024): o período de internação não consome os 120 dias legais, ou seja, o período “oficial” de licença-maternidade começa a ser computado a partir da última alta médica (da mãe ou do recém-nascido). Ou seja, todo o tempo de hospitalização é acrescido, sem limite de dias, ao período da licença-maternidade, com o pagamento do benefício, de forma que a nova lei trouxe segurança jurídica, demonstrando coerência entre a lei, a decisão do STF e a norma administrativa aplicada pelo INSS desde 2021.
A prorrogação da licença e do salário-maternidade deve ser requerida ao empregador ou na Central 135, mediante a apresentação de documento médico comprovando a internação da mãe ou do recém-nascido. Quando da última alta médica (da mãe e/ou do bebê), ocorrerá o (re)início da contagem do prazo de 120 dias da licença-maternidade (já que deve ser descontado eventual período de recebimento do benefício antes do parto) e do pagamento do salário-maternidade.
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, o pedido de extensão deve ser feito no Meu INSS (ou pelo telefone 135), anexando os comprovantes de internação/alta. O INSS prorrogará o benefício pelo período de hospitalização e reinicia os 120 dias a partir da alta, nos termos da Portaria Conjunta nº 94/2024.
É importante destacar que a prorrogação do benefício se aplica apenas aos casos de parto e puerpério com complicações, que geram internações hospitalares. Para adoção e guarda, permanecem as regras gerais.
Durante o período de prorrogação do benefício, a colaboradora não deve ser convocada ao trabalho, sendo essencial o alinhamento prévio com gestores e com as áreas de folha e benefícios.
Assim, recomenda-se revisar políticas internas, checklists e parametrizações de folha para refletir a contagem do prazo a partir da última alta médica, padronizando os documentos médicos aceitos (com datas de internação e alta) e treinando as lideranças para evitar convocações indevidas durante o período de prorrogação da licença-maternidade. Para casos em curso, vale reavaliar a contagem e, se necessário, regularizar pagamentos/compensações, mantendo registro completo no dossiê funcional.
A nova lei consolida a orientação do STF e a prática do INSS, reduzindo o risco de passivo futuro.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.