Publicação 19 Mar 2025 · Brasil

Resolução do Conselho Federal de Medicina exige transparência em vínculos de médicos com a Indústria da Saúde

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Entrou em vigor em 1º de março de 2025 a Resolução nº 2.386/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 2 de setembro de 2024. A norma estabeleceu procedimento e regras sobre os vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, fabricantes de insumos para a saúde e de equipamentos médicos.

Elaborada em conformidade com as leis e normas de ética na saúde publicadas pelo CFM, a resolução visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, promovendo relações mais claras entre profissionais da saúde e o setor privado.

 A partir de 1º de março de 2025, médicos deverão informar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) no qual tiver inscrição ativa seus vínculos com empresas da área de saúde.

A norma considera vínculo qualquer uma das seguintes situações:

  • Atuação direta para empresas da área da saúde
  • Prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados
  • Participação no desenvolvimento de produtos ou pesquisas clínicas
  • Participação como palestrante ou consultor remunerado
  • Divulgação de produtos ou serviços mediante remuneração
  • Participação em comissões ou conselhos de órgãos regulatórios como Conitec, ANS e Anvisa

Além disso, a resolução veda o recebimento de benefícios financeiros ou materiais de empresas da área da saúde - especialmente quando relacionados a medicamentos, equipamentos médicos, órteses e próteses sem registro na Anvisa. As exceções são casos de participação em pesquisas científicas aprovadas por Comitês de Ética em Pesquisa.

Por outro lado, não é obrigatória a declaração de rendimentos e dividendos de investimentos financeiros em empresas da área da saúde, recebimento de amostras grátis de medicamentos ou materiais médicos e benefícios concedidos a sociedades científicas e entidades médicas.

A exemplo do que já havia sido estabelecido no art. 10 da Resolução CFM nº 2.336/23 — que trata da propaganda e publicidade médicas — a nova norma reforça a obrigação de que médicos declarem eventuais conflitos de interesse ao participarem de entrevistas, palestras, debates ou qualquer outro tipo de evento. Enquanto a norma anterior limitava essa exigência a eventos voltados ao público leigo, a Resolução nº 2.386/24 amplia seu alcance, estendendo a obrigatoriedade também aos eventos médicos.

A resolução também prevê que os conflitos de interesse declarados serão publicados em plataforma própria do CFM, reforçando o compromisso com a ética, a transparência e a integridade nas relações profissionais.

O descumprimento das normas presentes na resolução, pode acarretar penalidades disciplinares no âmbito dos Conselhos de Medicina, além de implicações civis e administrativas.

Clique aqui para conferir a Portaria nº 2.386/2024 do CFM.

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