STF e Marco Civil da Internet: Min. André Mendonça vota pela constitucionalidade do Art. 19 do MCI

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Nas sessões plenárias de 04 e 05 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos Temas 987 e 533 de repercussão geral, que discutem a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros e a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet (MCI).
O destaque das sessões foi o voto-vista do Ministro André Mendonça, que divergiu do Relator, Ministro Dias Toffoli, ao reconhecer a plena constitucionalidade do artigo 19 do MCI. O voto propõe a manutenção do modelo de responsabilidade subjetiva, com foco em garantias processuais e reforço da autorregulação regulada. A seguir, destacamos os principais pontos:
1. Art. 19 é constitucional. O voto confirma que a exigência de decisão judicial para responsabilização das plataformas está de acordo com a Constituição e protege a liberdade de expressão.
2. Mensageria privada não é rede social. Aplicativos de mensagens não devem ser equiparados a redes sociais. Devem prevalecer a intimidade, o sigilo das comunicações e a proteção de dados.
3. Regras para remoções extrajudiciais. A exclusão de conteúdo sem ordem judicial somente é válida quando houver base legal ou contratual, desde que respeitado um devido processo: acesso às motivações, preferência por decisão humana, direito de recurso e resposta adequada da plataforma.
4. Responsabilidade centrada no autor. Plataformas devem viabilizar a identificação de infratores, mas a responsabilização cabe ao autor direto da conduta ofensiva, nos termos do art. 15 c/c art. 22 do MCI.
5. Sem responsabilidade por omissão. A ausência de remoção de conteúdo considerado posteriormente ofensivo não gera responsabilização da plataforma, salvo exceções previstas em lei.
6. Deveres procedimentais das plataformas. Há possibilidade de responsabilização em caso de falha na aplicação isonômica das regras ou ausência de mecanismos de segurança digital adequados.
7. Apelo por regulação coordenada. O Ministro conclui com um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem estratégias de regulação digital com base em um modelo de autorregulação regulada, que promova equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade.
O julgamento foi suspenso e deve retornar no dia 11 de junho. Ainda não há definição final do Supremo sobre o tema, que possui impactos diretos sobre as obrigações e riscos regulatórios das plataformas digitais no Brasil.
O julgamento do STF poderá redesenhar o modelo de responsabilidade intermediária hoje vigente no Brasil, com reflexos sobre os setores de tecnologia, publicidade, e-commerce, finanças digitais e mídia.
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