Publicação 18 Jun 2025 · Brasil

STF retoma julgamento sobre contribuição assistencial

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Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial instituída por meio de acordos ou convenções coletivas, estendendo sua aplicação a todos os empregados, inclusive aos não sindicalizados — desde que fosse assegurado o direito de oposição. No entanto, a decisão não definiu de forma clara como se daria a implementação prática da cobrança, tampouco os procedimentos para o exercício do direito de oposição, o que vem gerando um cenário de dúvidas e insegurança jurídica para empregados, sindicatos e empregadores. 

Quase dois anos depois, o STF retoma o julgamento com o objetivo de esclarecer os pontos que permaneceram indefinidos desde a decisão de 2023. Até o momento, já votaram os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Alexandre de Moraes. Ambos os votos caminham no sentido de consolidar a constitucionalidade da cobrança, mas com a fixação de balizas importantes para sua aplicação. Entre os principais pontos já definidos nos votos, destacam-se: (i) a vedação à cobrança retroativa das contribuições; (ii) a garantia de que o direito de oposição deve ser exercido de forma livre, sem interferência de terceiros, como empregadores ou sindicatos; e (iii) a exigência de que o valor da contribuição respeite o princípio da razoabilidade. 

Com esse entendimento, não basta que os sindicatos simplesmente estipulem a contribuição assistencial com valores irreais, é imprescindível que observem diretrizes específicas e assegurem aos trabalhadores a possibilidade real e efetiva de exercer o direito de oposição. Nessa nova perspectiva, o ministro Gilmar Mendes destacou que, assim como os mecanismos de filiação sindical devem ser acessíveis, os meios para a formalização da oposição também devem ser simples, claros e amplamente divulgados. 

O julgamento está previsto para ser concluído em 24 de junho de 2025. A decisão final do Supremo Tribunal Federal deverá estabelecer diretrizes fundamentais sobre a forma de cobrança da contribuição assistencial, os procedimentos válidos para o exercício do direito de oposição e os limites da atuação sindical nesse contexto. 

O FAS Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos e orientar quanto aos desdobramentos do tema.