STJ decidirá se consumidor deve realizar tentativa de acordo extrajudicial antes de ajuizar ação contra fornecedores
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem (25/11/2025) um tema que terá impacto significativo nas ações ajuizadas por consumidores. A Corte decidirá se o consumidor precisa, obrigatoriamente, tentar resolver o problema de forma extrajudicial, ou seja, por canais como SAC, PROCON ou plataformas como o consumidor.gov.br, antes de ajuizar um processo judicial.
Essa discussão surgiu a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condicionou a análise dos processos ajuizados pelos consumidores à tentativa prévia de solução da questão por meios administrativos.
Agora, esse entendimento será analisado via rito dos recursos repetitivos, procedimento próprio de uniformização de decisões. Na prática, a decisão do STJ sobre o tema valerá para todo o país, pacificando a questão.
O debate é profundo, mas necessário. De um lado, há preocupação com o acesso à justiça: exigir uma etapa prévia à ação pode dificultar o caminho de consumidores mais vulneráveis. De outro, há a constatação de que muitas ações são ajuizadas sem qualquer tentativa de diálogo ou solução fora do Judiciário, o que acaba gerando sobrecarga no sistema e custos desnecessários para as empresas.
Esse tema é ainda mais relevante quando lembramos que 8 dos 20 maiores demandados do país são Bancos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-litigantes/). São milhares de processos que poderiam, em muitos casos, ser evitados com um simples contato prévio. Muitos consumidores entram diretamente com ações sem nem ao menos buscar uma solução direta com a instituição.
É importante destacar que os próprios bancos, em muitos casos, têm interesse em resolver os conflitos de forma administrativa. Há canais de atendimento estruturados e plataformas públicas disponíveis dedicados a essa finalidade. Tornar a tentativa de solução prévia obrigatória, com as devidas exceções para casos urgentes, pode ser um passo importante para reduzir o número de ações desnecessárias e tornar a Justiça mais ágil e eficiente para todos.
A decisão do STJ ainda está em construção, mas já promete impactar diretamente o volume de novas ações judiciais e pode estimular práticas mais colaborativas e menos litigiosas entre consumidores e empresas.
Este artigo foi elaborado por Marina Rocha Farias e Felipe Vilela Ramalho, nossos especialistas em Resolução de Conflitos. Ambos permanecem à disposição para esclarecimentos ou discussões sobre o tema.