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Publicação 14 nov. 2025 · Brasil

Alterações no PAT exigem adequações dos participantes do mercado

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Nesta semana, após meses de discussões internas e com o mercado, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, promovendo alterações relevantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

As principais mudanças estão resumidas no quadro abaixo.

 

Tema

Resumo da Medida

Abertura de ArranjosObrigatória para arranjos de pagamento que atendam a mais de 500 mil trabalhadores.
InteroperabilidadeDeve haver interconexão plena entre participantes e arranjos, com tratamento não discriminatório.
Limites de TarifasFixa teto de 3,6% para o MDR e 2% para a tarifa de intercâmbio.
Liquidação das TransaçõesDefine prazo máximo de 15 dias para liquidação das operações.
Governança e RegulaçãoCria Comitê Gestor Interministerial com poderes para ajustar parâmetros e prazos.
Vedações ComerciaisImpõe restrições às facilitadoras, limitando benefícios ligados à saúde/alimentação, deságios e prazos de repasse que descaracterizem o modelo pré-pago.
Uso exclusivo para alimentaçãoRatifica aos empregadores que os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para fins de alimentação, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

 

Para o regulatório, os impactos das mudanças são significativos, uma vez que obrigam as empresas operadoras do programa a adotar o conceito de arranjo aberto de pagamentos no prazo de 180 dias e de interoperabilidade em 360 dias.

Na prática, isso significa que as redes credenciadas de estabelecimentos e os instrumentos de pagamento deverão se comunicar, permitindo que um instrumento de pagamento emitido por determinada instituição possa ser aceito em estabelecimentos vinculados a outras credenciadoras. Essa mudança rompe com o modelo de funcionamento até então predominante, baseado em arranjos fechados e redes exclusivas, e impõe desafios de padronização técnica e contratual voltados à integração do sistema.

Sob o aspecto trabalhista, as novas disposições reforçam boas práticas já anteriormente instituídas pelo Programa, reafirmando a obrigatoriedade de que empresas e estabelecimentos assegurem a utilização dos recursos do vale-alimentação e do vale-refeição exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios.

As medidas também vedam a concessão de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras — como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing — e eliminam acordos de exclusividade entre bandeiras em sistemas abertos.

As empresas empregadoras que recebem as vantagens do Programa não estão autorizadas a realizar o pagamento do benefício em dinheiro, tampouco a permitir que o trabalhador utilize os recursos para finalidades diversas da alimentação.

Assim, os empregadores devem: (i) orientar os trabalhadores quanto ao uso correto do benefício; (ii) garantir que o valor seja utilizado exclusivamente para alimentação; e (iii) manter seu cadastro devidamente regularizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dessas normas será do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O órgão ficará encarregado de monitorar as práticas adotadas pelas empresas, verificar o uso adequado dos benefícios e identificar eventuais irregularidades, como concessão de vantagens indevidas, desvio da finalidade do vale ou descumprimento das regras do PAT.

As novas regras passam a valer imediatamente, observados os períodos de transição mencionados anteriormente. Portanto, empregadores, operadoras e estabelecimentos comerciais devem iniciar desde já a adaptação de seus procedimentos internos, de modo a garantir total conformidade com o decreto.

Nossos times estão à disposição para apoiar os participantes do mercado e os empregadores nas adequações necessárias às novas regras.

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