Em fevereiro de 2025, entrou em vigor no Brasil o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital entre os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Promulgado pelo Decreto Presidencial nº 12.376/2025, esse acordo representa um importante avanço nas relações digitais e jurídicas entre os membros do bloco.
A partir de agora, os certificados digitais emitidos por prestadores de serviços credenciados ou autoridades certificadoras licenciados nos países signatários têm validade jurídica equivalente à das assinaturas manuscritas entre os países signatários, garantindo maior segurança e confiabilidade dos documentos eletrônicos.
A promulgação deste acordo surge como resposta ao crescente uso das tecnologias da informação e comunicação, promovendo a digitalização de processos e assegurando a autoria e integridade dos documentos eletrônicos. O objetivo é facilitar a internacionalização de procedimentos e a simplificação das trocas comerciais e administrativas entre os países do Mercosul.
Para garantir a autenticidade e a segurança dos certificados, o acordo determina que eles devem conter, no mínimo:
· Identificação clara do titular e da autoridade certificadora, indicando o período de validade e dados que permitam sua identificação única;
· Mecanismos de verificação do estado de revogação do certificado;
· Detalhamento das informações verificadas e incluídas no certificado;
· Elementos necessários para a verificação da assinatura digital;
· Identificação da política de certificação sob a qual o certificado foi emitido.
Além disso, os certificados digitais devem ser emitidos por prestadores de serviços credenciados nos respectivos sistemas nacionais de credenciamento e controle das infraestruturas de chaves públicas.
Este acordo traz uma série de benefícios estratégicos para os países do Mercosul, incluindo:
· Facilitação da troca de documentos fiscais e aduaneiros;
· Maior agilidade na assinatura de contratos entre empresas situadas nos diferentes países signatários;
· Aperfeiçoamento da rastreabilidade de produtos no comércio livre intrabloco.
Com isso, o acordo mútuo promove uma integração digital que contribui para a agilidade, segurança e facilidade nas relações comerciais, sociais e culturais entre os países do Mercosul. Este avanço se alinha às necessidades da sociedade contemporânea, marcada pela rápida evolução tecnológica e pela crescente digitalização das interações.