Portaria MF nº 1.766/2026 regulamenta responsabilização por transações e anúncios vinculados a operadores irregulares
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Na quarta-feira, 17 de junho de 2026, foi publicada a Portaria MF nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 224/2025 para casos envolvendo a exploração irregular de apostas de quota fixa.
A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu que respondem solidariamente com os contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes: (i) as instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento que, após comunicação formal e específica da autoridade federal competente, deixarem de adotar, nos termos e prazos regulamentares, medidas restritivas e permitirem transações, ou a elas derem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa nos termos da legislação federal; e (ii) as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados nos termos da legislação federal.
A Portaria, agora, estabelece o procedimento para operacionalização dessa regra. De acordo com a norma, a comunicação às instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento será realizada conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que notificarão as instituições envolvidas sobre a identificação de operadores que estejam explorando apostas de quota fixa em desacordo com a legislação federal.
Uma vez notificada, a instituição terá 24 horas para adotar medidas restritivas destinadas a impedir novas transações relacionadas à atividade irregular, sendo que o descumprimento dessa determinação poderá ensejar a responsabilização solidária pelos tributos devidos pelo operador.
Em relação à responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas que promovam publicidade de operadores irregulares, por outro lado, a norma estabelece que esta independe de notificação prévia.
Em ambos os casos, a Portaria esclarece que a responsabilidade tributária será formalizada por meio de procedimento administrativo fiscal, assegurando aos envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação tributária aplicável.
A publicação da Portaria representa mais um passo na implementação do marco regulatório instituído pela Lei Complementar nº 224/2025 e evidencia a atuação coordenada da SPA e da Receita Federal no combate ao mercado ilegal de apostas. A medida também reforça um dos principais objetivos da política regulatória do setor, qual seja de reduzir a atuação de operadores não autorizados e mitigar a perda de arrecadação tributária associada a essas atividades.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos da nova regulamentação.