Senado aprova Projeto de Lei que restringe a publicidade de apostas de quotas fixas (bets) por influenciadores digitais e atletas

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Em meio à repercussão das audiências no Senado da CPI das Bets, a Casa aprovou, na quarta-feira, dia 28/05/2025, o Projeto de Lei (“PL”) n° 2.985/2023, que detalha de forma mais técnica as limitações e impõe restrições mais rígidas à publicidade de apostas de quota fixa (bets).
O texto aprovado substitui o projeto original, do Senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que era bastante mais restritivo, uma vez que previa proibição total da publicidade das casas de aposta. O texto aprovado no Senado, insere na Lei nº 14.790/2023 regulamentação mais detalhada e limitações e vedações. Entre as principais, destacam-se:
- Proibição de participação em propagandas por pessoas físicas, como autoridades, comunicadores, atletas e influenciadores, com exceção apenas para atletas aposentados há mais de 5 anos;
- Limitação de horários para veiculação de publicidade em TV e rádio;
- Vedação da publicidade impressa;
- Proibição de odds / cotações durante transmissões esportivas ao vivo, com exceção da divulgação nas plataformas dos operadores;
- Nas redes sociais, anúncios só poderão ser exibidos a usuários que comprovadamente tenham mais de 18 anos;
- Proibição de publicidade estática ou eletrônica em estádios e arenas esportivas, salvo quando o anunciante for o detentor dos direitos sobre o local ou patrocinador das equipes.
O projeto, de relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi aprovado em regime de urgência, e, agora, segue para votação na Câmara dos Deputados, que atuará como Casa Revisora. Se aprovado integralmente e sem modificações, o texto será encaminhado para sanção presidencial. Se sofrer mudanças, volta ao Senado para nova análise e votação.
Algumas das restrições propostas — como a inclusão de cláusulas de advertência e proteção ao público infantojuvenil — já estão alinhadas às diretrizes do CONAR, Código de Defesa do Consumidor, com portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (Portarias SPA/MF nº 1.330, de 27 de outubro de 2023 e 1.231, de 31 de julho de 2024) e com a própria Lei.
Para uma visão geral, fizemos uma breve análise das regulamentações e/ou restrições encontradas no PL, considerando a Portaria 1.231/2024 da SPA:
Tema / dispositivo | Projeto de Lei nº 2.985/2023 | Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 | Observação |
Horário restrito de veiculação publicitária | Restringe publicidade a horários específicos em TV, rádio, streaming e redes sociais | Não estabelece horários; trata apenas de conteúdo e público-alvo | Ausente na Portaria |
Proibição de publicidade impressa | Proíbe veiculação em quaisquer suportes impressos | Não menciona mídia impressa | Ausente na Portaria |
Vedação a odds/cotações em tempo real | Proíbe exibição de odds dinâmicas e probabilidades em tempo real, salvo no site do operador | Não aborda esse tipo de limitação | Ausente na Portaria |
Autenticação de idade em plataformas digitais | Publicidade só pode ser exibida a usuários autenticados maiores de 18 anos | Veda direcionamento a menores e impõe que é dever do agente operador de apostas impedir o cadastro de menores, mas não exige autenticação técnica especificamente | Ausente na Portaria |
Desabilitação técnica de anúncios (opt-out) | Garante direito de o usuário desabilitar completamente a publicidade de apostas nas plataformas | Trata da recusa a comunicações, mas não exige funcionalidade técnica de exclusão ativa | Ausente na Portaria |
Proibição de uso de ex-atletas | Veda publicidade com ex-atletas, mesmo que maiores de idade | Não veda o uso de ex-atletas; apenas restringe conteúdos dirigidos a menores | Ausente na Portaria |
Vedação a influenciadores e artistas | Proíbe qualquer participação de artistas, comunicadores e influenciadores, mesmo como figurantes | Não contém essa proibição | Ausente na Portaria |
Publicidade em estádios e uniformes infantis | Detalha que logomarcas não podem estar em uniformes infantis nem em praças esportivas sem naming rights | Trata genericamente do patrocínio e proteção a menores, mas sem esse grau de especificidade | Ausente na Portaria |
Mensagem obrigatória padronizada | Impõe frase fixa: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família” | Exige advertências, mas não fixa frase específica obrigatória | Parcialmente presente na Portaria |
Proibição de comunicações não solicitadas | Veda qualquer envio de marketing sem consentimento expresso e informado | Permite opção por não receber, mas não proíbe proativamente o envio sem consentimento | Parcialmente presente na Portaria |
Responsabilidade solidária de plataformas | Torna plataformas digitais solidariamente responsáveis se não removerem publicidade irregular após notificação | Não trata de responsabilização direta de plataformas ou intermediários | Ausente na Portaria |
Países como Reino Unido, França e Alemanha adotam há algum tempo regulamentações semelhantes. Ainda assim, o mercado segue aquecido: apenas entre 2022 e 2023, o setor movimentou £6,5 bilhões (R$ 46,8 bilhões) no Reino Unido.
Uma das principais mudanças do PL é, sem dúvida, a proibição do uso de influenciadores digitais e atletas nas campanhas publicitárias. No Brasil, a maior parte das ações de marketing das casas de aposta é conduzida por esses perfis — o que exigirá uma reformulação estratégica do setor caso o projeto seja sancionado.
Outra mudança que merece grande destaque é a vedação de divulgação de odds / cotações em tempo real.
Sem dúvidas, as mudanças das regras de publicidade trazem, como consequência, impactos econômicos para diversos setores e, qualquer eventual alteração, que pode acontecer na Câmara dos Deputados, pode interferir diretamente no setor.
Os times de Legal Marketing e Media & Gaming do FAS Advogados está acompanhando de perto o andamento do projeto e seguirá atualizando nossos leitores. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!