Mendes cassa decisão do TRT2 que permitia atingir patrimônio de sócio em recuperação judicial
Para ministro, tribunal de São Paulo não pode afastar aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências
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Com participação de especialista do FAS Advogados, a reportagem analisa os impactos práticos da decisão para empresas em recuperação judicial, sócios e credores, além de seus reflexos na coordenação entre a Justiça do Trabalho e o juízo da recuperação ou falência.
A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que permitia atingir o patrimônio de sócios de empresa em recuperação judicial para pagamento de dívidas trabalhistas, reforça a competência exclusiva do juízo da recuperação ou falência para analisar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica nesse contexto.
O entendimento destaca que a Justiça do Trabalho pode apurar e liquidar créditos trabalhistas, mas a execução deve observar o juízo universal da recuperação judicial, preservando a ordem de pagamento entre credores e contribuindo para maior segurança jurídica em processos de reestruturação empresarial.
"Quando se permite que execuções avancem fora do juízo universal, corre-se o risco de desorganizar completamente o sistema de recuperação judicial, pois um caso isolado trabalhista não pode prevalecer sobre toda a coletividade de credores interessada."