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Acordo Paulista: Governo Estadual oferece ótima oportunidade para regularizar débitos de ICMS

07 fev. 2024 Brasil 1 min de leitura

Leia nesta página

Se sua empresa possui um relevante passivo fiscal de ICMS no Estado de São Paulo, essa pode ser a sua chance de regularizá-lo! 

Nossos sócios da área Tributária comentam as condições de pagamento incentivado de débitos de ICMS, no Estado de São Paulo, no âmbito do programa “Acordo Paulista”.

Confira!

No dia 7/2, foram publicados o Edital PGE/Transação nº 01/2024 e a Resolução PGE nº 06/2024, atos que regulamentam o programa “Acordo Paulista”, modalidade excepcional de transação trazida pela Lei Estadual nº 17.483/2023, com o objetivo de regularizar débitos de ICMS.  

Nos documentos abaixo você encontrará as principais regras e condições gerais das novas modalidades de transação fiscal estadual.

A equipe de Contencioso Tributário do FAS Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse tema.

Publicação
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149,4 kB

Acordo Paulista: Transação Individual

Publicação
PDF
149,2 kB

Acordo Paulista: Transação por Adesão

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