Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passará a exigir a avaliação e gestão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), objetivando ampliar a proteção à saúde dos trabalhadores, considerando fatores que podem afetar sua saúde mental, física e social, resultantes das condições e da organização do trabalho.
As alterações da NR-1 são de implementação obrigatória, de forma que as empresas deverão identificar, avaliar e gerenciar esses riscos com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Isso inclui fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
Principais implicações para as Empresas:
- Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): As empresas precisarão atualizar seus PGRs para incluir a identificação e gestão dos riscos psicossociais, documentando esses fatores no inventário de riscos e implementando medidas preventivas adequadas.
- Treinamento e Capacitação: Será necessário capacitar gestores e equipes para reconhecer e lidar com fatores psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
- Monitoramento Contínuo: As ações implementadas deverão ser continuamente monitoradas para avaliar sua eficácia e realizar ajustes quando necessário.
A nova redação da NR-1 exige que as empresas reorganizem sua estrutura de SST, capacitem suas equipes e adotem medidas concretas para mitigar os riscos psicossociais.
Essas alterações visam promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho que considere tanto os aspectos físicos quanto os psicossociais. Além de cumprir a legislação, essas ações também podem aumentar a produtividade da empresa e a retenção de colaboradores.
É essencial que a empresa já se antecipe a essas mudanças, capacitando suas equipes e adotando medidas concretas para mitigar os riscos psicossociais.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.