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Mercado Financeiro: principais notícias de 04 a 08/05

08 mai. 2026 Brasil 5 min de leitura

Leia nesta página

1. BCB atualiza regras aplicáveis ao serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX)

O BCB aprovou, no dia 30 de abril, a Resolução BCB nº 561, que atualiza as regras aplicáveis ao fornecimento de serviços de pagamento ou transferência internacional (eFX), com foco em mais segurança, transparência e alinhamento aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros. A norma restringe a prestação do serviço a instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, prevê o envio periódico de informações ao regulador, exige o uso de contas segregadas para o trânsito de recursos de clientes e confirma a vedação do uso de ativos virtuais para o pagamento ou recebimento de recursos nesse modelo. Além disso, amplia o escopo do eFX ao permitir transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o limite de US$ 10 mil. A Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

BC atualiza regras de pagamentos internacionais para trazer mais segurança e transparência

Resolução BCB n° 561 de 30/4/2026

BC define novas regras para pagamentos internacionais

BC atualiza regras para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX)

2. Projeto-piloto de tokenização da ANBIMA avança para testes com debêntures e fundos de investimento

O Projeto-piloto de Tokenização da ANBIMA avançou para a fase de testes, com seleção de 20 casos de uso entre as 39 propostas apresentadas pelo mercado. As iniciativas, submetidas por mais de 50 instituições entre bancos, gestoras e empresas de tecnologia, testarão aplicações práticas de tokenização envolvendo debêntures e fundos de investimento. A nova etapa permitirá simular, em ambiente controlado e sem movimentação de recursos reais, diferentes fases do ciclo de vida dos ativos, incluindo estruturação, emissão, transferência, eventos e liquidação. Com duração prevista de cerca de seis meses, o piloto busca mapear desafios operacionais, testar o uso de infraestruturas baseadas em DLT (tecnologia de registro descentralizado) e gerar aprendizados práticos para apoiar o desenvolvimento da tokenização no mercado de capitais brasileiro.

Projeto‑piloto de Tokenização entra em fase de testes com debêntures e fundos de investimento

3. CMN e BCB regulamentam novo marco de proteção ao usuário de serviços financeiros

Na segunda-feira, 4 de maio, o CMN e o BCB editaram cinco novas normas que regulamentam a Lei nº 15.252/2025, que instituiu o novo marco legal de proteção ao usuário de serviços financeiros. O pacote trata de portabilidade salarial, débito automático, direito à informação e transparência na oferta de crédito, além da modalidade especial de crédito com juros reduzidos. As medidas reforçam a digitalização da jornada do cliente, aprimoram regras de autorização e cancelamento de débitos em conta e estabelecem deveres de informação e assessoramento a clientes pessoas naturais. Em conjunto, as normas sinalizam avanço na agenda de proteção ao usuário, prevenção ao superendividamento e oferta responsável de crédito. A maior parte das novas regras entra em vigor em 1º de julho de 2027.

Resolução CMN n° 5.299 de 4/5/2026

Resolução BCB n° 564 de 4/5/2026

Resolução BCB n° 565 de 4/5/2026

Resolução BCB n° 566 de 4/5/2026

Resolução BCB n° 567 de 4/5/2026

4. Lei nº 15.397 endurece penas para fraudes digitais e tipifica a cessão de “contas laranja”

Na segunda-feira, 4 de maio, foi publicada a Lei nº 15.397, que altera o Código Penal para majorar penas aplicáveis a crimes patrimoniais e reforçar o combate a fraudes digitais, com destaque para a tipificação da cessão de “contas laranja”. A norma passa a punir quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para a movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou dela decorrentes, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. A lei também reformula o tratamento penal da fraude eletrônica, prevendo pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa quando o crime for praticado por meio de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivos eletrônicos ou aplicativos, entre outros meios análogos. A medida se insere em um contexto de maior atenção do poder público e do setor financeiro ao uso de contas bancárias em golpes e fraudes digitais, incluindo iniciativas recentes de autorregulação voltadas à identificação e ao encerramento de contas ilícitas, bem como à recusa de transações suspeitas. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Nova lei endurece penas para golpes digitais e 'contas laranjas'

LEI Nº 15.397, DE 30 DE ABRIL DE 2026

5. Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil amplia renegociação de dívidas com garantias e medidas contra reendividamento

Na segunda-feira, 4 de maio, o governo federal publicou a MP que viabiliza o Novo Desenrola Brasil, nova etapa do programa de renegociação de dívidas voltada a pessoas com renda de até cinco salários mínimos. A iniciativa prevê descontos relevantes, juros reduzidos e prazos ampliados para pagamento, além da possibilidade de uso de parte do saldo do FGTS para abatimento das dívidas. O programa também contará com garantias do FGO para reduzir o risco das operações e permitir condições mais favoráveis aos devedores. Entre os pontos de destaque, a MP estabelece restrição temporária a apostas em plataformas de bets para quem aderir ao programa utilizando recursos do FGTS, em uma tentativa de combinar alívio financeiro com mecanismos de proteção contra o reendividamento. Entidades do setor financeiro, como Febraban e Zetta, manifestaram apoio à iniciativa e destacaram a importância de ações complementares de educação financeira.

Governo publica MP que viabiliza Novo Desenrola Brasil

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