A Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025, trouxe significativas atualizações nos critérios para análise de identidade e semelhança de nomes empresariais no Brasil. Esta Instrução, emitida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), tem como principal objetivo uniformizar os procedimentos adotados pelas Juntas Comerciais em todo o território nacional, assegurando maior segurança jurídica e transparência no registro empresarial. Abaixo destacamos os principais pontos de tal norma.
Nome empresarial: o que muda com a nova instrução normativa
Identidades empresariais em evolução: atualizações regulatórias e seu impacto
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Critérios de identidade e semelhança de nomes empresariais
A norma estabelece parâmetros detalhados para a avaliação de identidade e semelhança entre nomes empresariais, visando prevenir conflitos e registros de nomes que possam gerar confusão entre empresas.
São considerados critérios de identidade:
- Nomes absolutamente iguais, incluindo abreviações padronizadas.
- Utilização de elementos distintivos insuficientes para diferenciação.
Já os critérios de semelhança incluem:
- Variações mínimas em grafias que não alteram a fonética.
- Inclusão ou exclusão de expressões genéricas ou descritivas sem modificação substancial no significado do nome empresarial.
Procedimentos de análise pelas juntas comerciais
A Instrução Normativa especifica um procedimento padronizado para as Juntas Comerciais, determinando a adoção de sistemas automatizados para identificação de semelhanças, bem como a análise complementar manual quando necessário
Esse procedimento inclui:
- Consulta prévia obrigatória de nomes empresariais no banco de dados nacional.
- Criação de um parecer técnico em casos de dúvida ou impugnação.
- Utilização de algoritmos de busca avançados para aferição de similaridade.
Resolução de conflitos e impugnações
A referida Instrução detalha o procedimento para resolução de disputas quando há alegação de semelhança indevida entre nomes empresariais, garantindo o contraditório e ampla defesa.
O processo de impugnação inclui:
- Apresentação formal de contestação pelo interessado.
- Análise pela Junta Comercial, com possibilidade de convocação de audiência de conciliação.
- Emissão de decisão fundamentada, com possibilidade de recurso administrativo.
Composição da denominação empresarial
Foi especificado como deve ser composta a denominação empresarial para cada tipo de sociedade:
- Sociedade Limitada (Ltda.): Deverá conter a expressão "Limitada" ou sua abreviação "Ltda." no final do nome empresarial.
- Sociedade Anônima (S.A.): Deverá conter a expressão "Sociedade Anônima" ou a abreviação "S.A.".
- Sociedade em Nome Coletivo: Deverá conter o nome de, pelo menos, um dos sócios e a expressão "e Companhia" ou "& Cia." se aplicável.
- Sociedade em Comandita Simples e Comandita por Ações: Deverá indicar o nome de, pelo menos, um sócio e a expressão "e Companhia" ou "& Cia." conforme o caso.
- Nome empresarial composto pelo CNPJ: É permitida a composição do nome empresarial pelo número do CNPJ, desde que seguido pela identificação da atividade econômica principal.
Inserção do Título de Estabelecimento (Nome Fantasia): Há a possibilidade de inserção do título de estabelecimento, também conhecido como nome fantasia, no Registro Público de Empresas, permitindo que o empresário registre formalmente esse nome comercial, utilizado de forma mais acessível ao público consumidor.
A Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025 também revoga disposições anteriores que tratavam do tema, atualizando procedimentos e harmonizando as normas com as práticas modernas de registro empresarial.
Assim, a nova regulamentação proporciona maior segurança jurídica ao registro empresarial, reduzindo o risco de litígios e conferindo maior previsibilidade ao empreendedor.
Em caso de dúvidas, a equipe de Societário e M&A do FAS Advogados está à disposição.