Promoções comerciais: nova Portaria disciplina o processo sancionador da SPA
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Por que isso importa?
A Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 reforça a necessidade de que empresas, agências e demais participantes da cadeia de promoções comerciais mantenham documentação robusta da execução de suas campanhas e adotem mecanismos eficazes de governança e compliance para identificação e correção tempestiva de eventuais irregularidades. Além disso, ao regulamentar o Termo de Compromisso, a norma traz mais robustez a um importante instrumento de solução consensual, permitindo trazer maior previsibilidade sobre as condições e efeitos de um procedimento que, em determinadas circunstâncias, permite que a SPA suspenda ou deixe de instaurar um processo administrativo sancionador, mediante o cumprimento de obrigações negociadas com o Órgão, privilegiando a regularização da conduta e a mitigação dos impactos aos consumidoresFoi publicada na última segunda-feira, dia 29 de junho de 2026, a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026, que regulamenta o regime sancionador aplicável às operações de distribuição gratuita de prêmios e de captação antecipada de poupança popular, previsto na Lei nº 5.768/1971, no Decreto nº 70.951/1972 e regulado e atualizado também na Lei nº 14.790/2023. A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação.
A nova Portaria não altera os requisitos para obtenção de autorização nem a forma de realização das promoções comerciais, que permanecem disciplinados pelas normas citadas, e pela Portaria SPA/ME nº 7.638/2022.
O objetivo da nova Portaria é regulamentar o procedimento administrativo para apuração de infrações e aplicação das sanções já previstas na legislação, sob a justificativa de garantir maior previsibilidade e segurança jurídica do exercício do poder fiscalizatório da Secretaria de Prêmios e Apostas ("SPA").
Entre as principais novidades trazidas pela Portaria destacam-se:
- Regulamentação do processo administrativo sancionador, com definição das competências das unidades responsáveis pela fiscalização e julgamento, bem como regras sobre notificações, defesa, produção de provas, recursos e prescrição;
- Estabelecimento de critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, considerando fatores como gravidade da infração, boa-fé, primariedade, vantagem auferida, capacidade econômica do infrator, dano aos consumidores e reincidência;
- Disciplina das hipóteses de infração continuada e reincidência; e
- Regulamentação da celebração de Termo de Compromisso, instrumento que poderá permitir, em determinadas hipóteses e conforme avaliação da Administração, a suspensão, ou mesmo, a não instauração do processo administrativo sancionador, mediante o compromisso de cessação da irregularidade, correção de seus efeitos, reparação dos prejuízos e cumprimento das demais condições pactuadas.
A Portaria também consolida os critérios para aplicação das sanções previstas na legislação, incluindo advertência, multa, cassação da autorização e proibição temporária de realização de novas promoções, disciplinando, ainda, circunstâncias agravantes e atenuantes, regras de prescrição e os efeitos decorrentes da infração continuada.
Embora a norma não imponha novas obrigações para obtenção de autorização de promoções comerciais, ela representa um importante avanço na estruturação da atividade de fiscalização da SPA, aproximando seu regime sancionador dos modelos adotados por outros órgãos reguladores federais e proporcionando maior transparência, aos players do mercado, quanto aos procedimentos de fiscalização, defesa e aplicação de penalidades.