
Autores
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou ontem (20/5), a Portaria SPA/MF nº 797, que, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Rio Grande do Sul em virtude dos eventos climáticos que afetam a região, permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e a realização de aditamento das Promoções Comerciais, conforme definidas em lei.
Essa medida, voltada para mandatárias domiciliadas no Rio Grande do Sul, abrange tanto apurações já realizadas quanto aquelas a serem realizadas, estando disponível, inclusive para as organizações da sociedade civil, bem como para operações de captação antecipada de poupança popular.
Pela Portaria, não é exigida a realização das promoções comerciais já autorizadas, ou que tinham início, a partir da entrada em vigor do estado de calamidade pública. Porém, as mandatárias que optarem por manter as promoções, devem cumprir a legislação, observados os benefícios ara eventual alteração do Plano de Distribuição da Promoção.
Além disso, a Portaria permite que as empresas mandatárias solicitem aditamentos para alterações nos planos de distribuição de prêmios e prorrogações dos prazos para prestação de contas, não sendo os aditamentos considerados novos pedidos de autorização.
Outro ponto importante da Portaria se refere à previsão de que em situações em que os prêmios não possam ser entregues devido à calamidade, as Empresas Realizadoras podem pedir a sua substituição ou, ainda, a prorrogação dos prazos de entrega.
Por fim, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os mandatários das obrigações decorrentes da relação de consumo e do cumprimento das disposições da Lei nº 8.078, de 1990.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.