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Regras diferenciadas de Promoções Comerciais para o Rio Grande do Sul

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou ontem (20/5), a Portaria SPA/MF nº 797, que, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Rio Grande do Sul em virtude dos eventos climáticos que afetam a região, permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e a realização de aditamento das Promoções Comerciais, conforme definidas em lei.

Essa medida, voltada para mandatárias domiciliadas no Rio Grande do Sul, abrange tanto apurações já realizadas quanto aquelas a serem realizadas, estando disponível, inclusive para as organizações da sociedade civil, bem como para operações de captação antecipada de poupança popular.

Pela Portaria, não é exigida a realização das promoções comerciais já autorizadas, ou que tinham início, a partir da entrada em vigor do estado de calamidade pública. Porém, as mandatárias que optarem por manter as promoções, devem cumprir a legislação, observados os benefícios ara eventual alteração do Plano de Distribuição da Promoção.

Além disso, a Portaria permite que as empresas mandatárias solicitem aditamentos para alterações nos planos de distribuição de prêmios e prorrogações dos prazos para prestação de contas, não sendo os aditamentos considerados novos pedidos de autorização.

Outro ponto importante da Portaria se refere à previsão de que em situações em que os prêmios não possam ser entregues devido à calamidade, as Empresas Realizadoras podem pedir a sua substituição ou, ainda, a prorrogação dos prazos de entrega.

Por fim, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os mandatários das obrigações decorrentes da relação de consumo e do cumprimento das disposições da Lei nº 8.078, de 1990.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Autores

Maria Fernanda Assad
Maria Fernanda Ramirez Assad
Propriedade Intelectual
São Paulo
Cinthia Palanca Euzébio
Cinthia Palanca Euzébio
Contratos
São Paulo

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