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STF acertadamente protege as empresas e afasta a tributação previdenciária do terço constitucional de férias antes de 15/09/2020

Nosso time de experts analisa a recente decisão do STF que afastou a tributação previdenciária do terço constitucional de férias antes de 15/09/2020.

Confira abaixo os detalhes!

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a tributação previdenciária do terço constitucional de férias só será exigida dos contribuintes a partir da publicação da ata de julgamento do STF que entendeu pela validade da tributação – 15/09/2020. Esse entendimento valerá para quem já discutia o tema no Poder Judiciário até essa data ou não pagou as contribuições previdenciárias no período anterior ao julgamento do mérito pelo STF. O Governo Federal não ressarcirá as empresas que pagaram as contribuições, mas não buscaram recuperá-las antes da data acima.

Essa decisão decorre de vários pedidos de contribuintes para a modulação dos efeitos da decisão do STF em 2020. Isso porque, na contramão do entendimento pacificado até então pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STF decidiu pela inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias – Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema nº 985).

Para quem já discutia o tema judicialmente antes de 15/09/2020, a tendência é que, nos processos individuais, determine-se que a União restitua/compense os tributos pagos antes dessa data.

Essa decisão também é positiva porque deve destravar milhares de processos que discutem a incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas indenizatórias (entre as quais se inclui o terço constitucional de férias), já que muitos estavam sobrestados para aguardar essa modulação.

É importante que os contribuintes já se atentem para o levantamento dos valores envolvidos e separação dos documentos que embasam esse crédito, para estarem preparados para a implementação da recuperação tributária quando o processo encerrar.

A equipe tributária do FAS Advogados segue à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

Autores

Leo Lopes de Oliveira Neto
Leo Lopes de Oliveira Neto
Tributário
São Paulo

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