Home / FAS.informa / Suspensão do cadastro compulsório para empresas...

Suspensão do cadastro compulsório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esta decisão foi tomada após solicitação da OAB ao CNJ, destacando a necessidade de ajustes no sistema para garantir a segurança jurídica nos processos eletrônicos.
 

A Portaria nº 224/2024, assinada pelo Ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do Conselho Nacional de Justiça, vem como resposta ao despacho proferido pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dorotheo Barbosa Neto, que determinou a adequação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

A referida adequação está relacionada com a solicitação encaminhada pela OAB ao CNJ alertando sobre a necessidade de restrição da abertura de prazos pela parte quando representada por advogados nos autos do processo.

O despacho proferido pelo Juiz Auxiliar da Presidência, considera que, devido às repercussões processuais, tal medida deve ter prioridade máxima na fila de atualizações do sistema, sendo desenvolvida e implementada de imediato. Foi determinado o envio do processo aos setores técnicos para que informem a solução técnica necessária, e o tempo de desenvolvimento e implementação da adequação.

Até o momento não tivemos acesso ao prazo indicado pelos responsáveis pelas modificações, de modo que até que os ajustes estejam implementados, o cadastro compulsório ao sistema está suspenso, por força do artigo 1º, da Portaria nº 224/2024.

Embora a suspensão do cadastro obrigatório seja um passo na direção correta, não está suspenso o uso do sistema pelos usuários já cadastrados. Neste sentido, considerando o prazo inicial para cadastro das pessoas jurídicas de direito privado ao sistema até o dia 30/05/2024, prorrogado à 30/09/2024 pela Portaria nº 178/2024, os prejuízos quanto à abertura de prazos por consultas realizadas pelas partes ainda subsistem.

Considerando os riscos à efetividade e à segurança jurídica nos processos eletrônicos decorrentes do atual funcionamento do sistema quanto à abertura de contagem dos prazos, entendemos que o mais correto seria a suspensão da obrigatoriedade de uso do sistema até a adequação necessária estar concluída.

Neste sentido, para evitar possíveis prejuízos processuais, recomendamos às empresas que não abram as intimações e, em caso de dúvidas, entrem em contato diretamente com o escritório responsável para esclarecimentos adicionais.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.


Inscreva-se na nossa newsletter!

Inscreva-se na nossa newsletter!
Escolha os assuntos de sua preferência

Autores

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Trabalhista
São Paulo
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Trabalhista
São Paulo