Home / FAS.informa

FAS.informa

Access the most relevant information in the Brazilian legal landscape

FAS.informa is a news channel that contains everything that is most current in the legal market, authored by our experts. Take advantage of this content to gain insights, make better decisions for your business, and much more.

 



Expertise
11/09/2024
Dispensa sem justa causa é mantida pelo STF
Pouco mais de um ano após o julgamento da Ação Declaratória de Con­stitu­cion­al­id­ade (ADC) 39, em 22/08/2024, o STF considerou o Decreto nº 2.100/1996 como válido, mantendo a possibilidade de dispensa sem justa causa.  Para rememorar a ADC 39 firmou a tese de que "A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República, quando aprovados pelo Congresso Nacional, para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno, depende de aprovação pelo Congresso", e reconheceu temporariamente a validade do Decreto n.º 2.100/1996 o que colocava em discussão a viabilidade de dispensas sem justa causa praticadas no Brasil. No julgamento da ADC 39, o STF reconheceu a necessidade de que decretos desse tipo sejam avaliados e referendados pelo Congresso. No entanto, os efeitos dessa decisão foram modulados para que a exigência seja aplicada apenas a partir de 22/06/2023, data de publicação da ata do julgamento. Assim, por unanimidade, os ministros do STF, em sua atual composição, consideraram o Decreto questionado como legal.O Decreto n.º 2.100/96, agora definitivamente validado, formalizou a denúncia a Convenção n.º 158 da OIT, ato pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinou que essa norma deixaria de vigorar no Brasil.A Convenção n.º 158 da OIT é um tratado internacional que regulamenta as demissões sem justa causa nas relações de emprego, permitindo-as apenas quando houver "causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço". Portanto, continua válida a permissão para que empregadores dispensem seus empregados sem justificativa ou justa causa, desde que respeitada o previsto no art. 7º, inciso I, da CF/88, que garante a proteção à dispensa arbitrária condicionada ao pagamento de uma indenização compensatória, que atualmente é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
09/09/2024
Novas normas para o turismo
Os deputados federais deram um importante passo para o futuro do turismo no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei nº 1.829/2019 que atualiza e moderniza a Lei Geral de Turismo, além de outras normas relacionadas. 
06/09/2024
Conselho Nacional de Justiça altera procedimentos do Domicílio Judicial...
A recente Resolução nº 569/2024 do CNJ introduziu mudanças significativas no uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
27/08/2024
Deficiências Ocultas ou não: Sua empresa conhece os cordões de identificação?
As fitas de identificação são um recurso para garantir a visibilidade e o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas, como autismo, diabetes e surdez. Entenda os significados e direitos. 
29/07/2024
Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD): Lei 14.937/2024 cria novo título...
O objetivo desse novo título é garantir recursos para financiamentos de longo prazo, estimulando investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas por meio de uma estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.
14/05/2024
Governança Corporativa em foco: B3 propõe regras para o Novo Mercado
Nesta sexta-feira (10/5), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) apresentou ao mercado, por meio de consulta pública, uma proposta de evolução das regras do Novo Mercado, o segmento de listagem de empresas na B3 que adota regras mais rígidas de governança corporativa. Transparência, proteção aos investidores, desenvolvimento sustentável e valorização das ações são alguns dos termos que têm sido utilizados para definir o objetivo dessa audiên­cia.  Os cinco pilares essenciais das propostas apresentadas são: (i) a possibilidade de revisão do selo do Novo Mercado de forma cautelar em situações de alto risco, (ii) incremento nas regras de composição do conselho de administração, (iii) chancela (validada pelos auditores independentes) do diretor presidente e diretor financeiro acerca das demonstrações financeiras, (iv) inclusão da possibilidade de inabilitação de administradores e modificação dos valores das multas já aplicadas, e (v) a possibilidade de se utilizar outras câmaras arbitrais além da Câmara de Arbitragem do Mer­cado. Dur­ante o período de 02.05.2024 a 02.08.2024, a B3 receberá comentários e contribuições sobre as propostas apresentadas pelo e-mail sre@b3. com. br. Essa fase é crucial, representando uma oportunidade única para as empresas influenciarem diretamente a elaboração das novas regras. Posteriormente, após uma análise das contribuições, será divulgada uma audiência restrita para que as companhias listadas no Novo Mercado votem sobre a proposta final, sujeita à aprovação da CVM. Passados quase 25 anos desde a criação do Novo Mercado, acreditamos que essa proposta de reforma apresenta uma oportunidade de reiterar a importância desse segmento e seu impacto no mercado, adaptando-o às exigências socioambientais e de governança cada vez mais em voga no mer­cado. Es­tamos atentos a essas mudanças e disponíveis para auxiliá-los durante todo o processo, desde eventual participação e contribuição na audiência pública, até o processo de adaptação às novas regras ou de planejamento para entrar neste segmento. O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
10/05/2024
INSS mantém ATESTMED para a concessão de benefícios por incapacidade
Recentemente, o Governo Federal implementou o Programa Atestmed, que permite que os segurados do INSS requeiram o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pela internet, mediante envio de laudos e atestados médicos para a avaliação e concessão do benefício, sem a necessidade de perícia médica presencial.A intenção do Programa foi simplificar e agilizar os procedimentos para a concessão de benefícios por incapacidade, sem limitação territorial e prazos extensos, visando reduzir a fila de espera e eliminar a necessidade de perícia médica presencial. Se os documentos forem hábeis para a análise da incapacidade, o deferimento do benefício será automático. Todavia, a análise documental é válida apenas para benefícios com duração de até 180 dias, ou seja, restringe-se apenas para a solicitação de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença). O benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (B91) e equiparados também poderá ser concedido pela análise documental do Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Via de regra, devem ser apresentados atestados médicos emitidos há menos de 90 dias da data do requerimento do benefício, indicando o nome completo do segurado, a data de início da incapacidade, informações sobre a doença ou CID, o prazo de repouso, devendo conter a assinatura profissional emitente, com o carimbo de identificação e com o registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS, por exemplo).A solicitação do benefício deverá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Teleatendimento 135. O requerimento somente será concluído quando todos os documentos – elegíveis e válidos - forem apresentados. Caso não seja possível apresentar os documentos necessários para tanto, o requerimento será cancelado, devendo o segurado realizar um novo requerimento após 15 dias. Se os documentos médicos apresentados no Atestmed indicarem incapacidade por mais de 180 dias (ou por tempo indeterminado), será considerado apenas o período máximo permitido para essa modalidade de análise. Caso a concessão do benefício seja indeferida ou nos casos em que os documentos não sejam hábeis para atestar a incapacidade do segurado, será designada a perícia médica presencial. Por todo exposto, o Atestmed representa uma inovação digital para o INSS e para os segurados, sendo uma medida promissora para melhorar o acesso aos benefícios e diminuir a fila de espera de concessão, eliminando as burocracias que antigamente eram exigidas para o seu deferimento.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
06/05/2024
Regime Tributário das Sociedades de Crédito Direto
Para pôr fim à dúvida quanto à obrigatoriedade de adoção do regime de apuração do lucro real por Sociedades de Crédito Direto, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 50/2024. Confira, a seguir, qual foi a decisão da Receita em relação ao tema:
18/04/2024
ANBIMA lança guia para influenciadores de finanças
A regulação sobre os finfluencers - como são conhecidos os influenciadores digitais - começa a ganhar corpo. Confira a seguir as novidades sobre o guia "Tá na rede", lançado pela ANBIMA.
16/04/2024
Golpe do Boleto Falso: Superior Tribunal de Justiça e o debate sobre a...
O "golpe do boleto falso" é uma ameaça crescente, atingindo inúmeras pessoas por meio de boletos fraudulentos enviados por e-mail, muitas vezes semelhantes aos legítimos de empresas conhecidas. O debate judicial tem se concentrado na responsabilidade das instituições financeiras diante desses golpes. Veja a seguir os critérios estabelecidos pelo STJ para determinar essa re­sponsab­il­id­ade.
09/04/2024
Regime especial de tributação em incorporação imobiliária
Descubra as novidades da IN 2.179 da Receita Federal que trata de benefícios e requisitos do novo regime tributário para incorporações imobiliárias!
03/04/2024
São Paulo define regras para apostas esportivas
Entenda como as novas diretrizes da Prefeitura de São Paulo estão influenciando o cenário das apostas esportivas na cidade, simplificando os caminhos para os empresários e mudando o jogo no planejamento financeiro das empresas do ramo.