Publicação 24 Apr 2025 · Brasil

As cláusulas que todo investidor ou vendedor deve conhecer num contrato de M&A

5 min de leitura

Leia nesta página

Se você é investidor ou está vendendo a sua empresa, entender as cláusulas-chave de um contrato de M&A, especialmente de um contrato de compra e venda ou acordo de investimentos, fará toda a diferença entre uma negociação tranquila e uma dor de cabeça no futuro. 

Esse tipo de contrato não é apenas uma “formalidade”, mas sim o cerne da operação — é o instrumento que define direitos, deveres, limites e proteções para todas as partes envolvidas. Obviamente, a negociação de cada cláusula dependerá de qual lado da mesa você está – se pelo lado “comprador” ou lado “vendedor”. Por tal motivo, cada contrato é único, pois traduz uma negociação específica – e assessores qualificados e experientes têm um papel fundamental na discussão de tais cláusulas. 

Abaixo, destacamos algumas das cláusulas mais importantes:  

  • Condições Precedentes 
    São requisitos que precisam ser cumpridos antes da conclusão efetiva da operação de compra e venda. Alguns exemplos de condições precedentes são a quitação de passivos, a necessidade de reorganização societária da empresa-alvo ou, em muitos casos e a depender do tamanho das partes envolvidas na transação, autorização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”).
     
  • Efeito Material Adverso (Cláusula “MAC” = Material Adverse Change)
    É uma cláusula que determina que se algo muito relevante acontecer entre a assinatura e o fechamento do negócio (por exemplo, uma queda brusca de receita ou perda de um determinado contrato importante), o comprador possa reavaliar os termos do negócio ou, até mesmo, desistir. É de extrema importância que sejam estabelecidos critérios objetivos para que se caracterize um “material adverse change” pois, caso contrário, poderá gerar discussão entre as partes.
     
  • Declarações e Garantias (Representations & Warranties)
    Em resumo, o vendedor afirma que a empresa-alvo está em conformidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, ambiental etc. Essas cláusulas ajudam o comprador a confrontar as declarações prestadas no contrato com as informações obtidas no curso da due diligence e a identificar se há algum fato adicional não capturado ou não divulgado até então. Uma declaração falsa ou inverídica geralmente tem como consequência a obrigação de o vendedor indenizar o comprador, mas isso dependerá do formato e da negociação de cada contrato. Por exemplo, há contratos em que o vendedor responde só pelo que foi revelado, em outros responde por todas as informações do negócio, enfim, existem vários níveis de consequências que as declarações podem gerar.
     
  • Indenizações e Garantias
    A cláusula de indenização, geralmente, acarreta para o vendedor a obrigação de indenizar se: (i) uma das declarações e garantias se mostrar falsa, incompleta ou inverídica; e/ou (ii) alguma contingência cujo fato gerador seja de antes da data do fechamento vier a se materializar. Há obrigações de indenizar também para o comprador no caso de violação das cláusulas do contrato. Ao tratar de indenização, o ideal é estabelecer de forma clara e detalhada quem paga, quanto paga, por quanto tempo e com quais limitações (seja de tempo, de valor ou da natureza da obrigação).

    Aqui também aparecem mecanismos de garantias de contingências para proteger o comprador, como uma “escrow account” (quando uma conta específica é aberta para depósito de parte do preço como garantia de contingências, sendo que, normalmente, tal conta somente pode ser movimentada com a autorização de ambas as partes) ou, simplesmente, um “holdback” (quando valores são retidos pelo comprador para cobrir eventuais indenizações).
     
  • Earn-out
    É uma cláusula que, de forma bem simplificada, determina que uma parte do preço da venda depende do desempenho futuro da empresa-alvo. Este tipo de cláusula exige muito cuidado ao estabelecer a forma de medição dos resultados da empresa-alvo, as mudanças operacionais que podem ser feitas, a interferência dos vendedores nas atividades da empresa-alvo, dentre outros fatores, a fim de evitar discussões futuras.
     
  • Cláusula de Ajuste de Preço
    É uma cláusula que determina que, após o fechamento da operação, alguns aspectos serão analisados e poderão fazer com que o valor final da operação seja modificado com base em determinados critérios, tais como capital de giro, endividamento ou caixa da empresa-alvo, por exemplo. É importante que haja mecanismos contratuais para estabelecer procedimentos para a hipótese de as partes discordarem quanto ao valor do ajuste do preço de aquisição.
     
  • Cláusula de Não Concorrência e Não Aliciamento
    Protege o comprador ao impedir que os vendedores atuem no mesmo setor ou levem clientes/funcionários por um tempo determinado e em uma determinada região. É importante que o preço de compra englobe também a contrapartida pela obrigação de não concorrência, sob o risco de tal cláusula não poder ser executada na prática. 

Essas cláusulas são o alicerce jurídico-financeiro de uma operação de M&A, sem prejuízo de outras e de outros instrumentos que integram uma transação deste tipo. Saber o que elas significam — e as possíveis consequências — é essencial para proteger seu investimento ou sua venda. 

Negociar com clareza, segurança e bons assessores faz toda a diferença.

Página Anterior

4. Como realizar uma Due Diligence eficaz: dicas para ir além do checklist