Publicação 09 May 2025 · Brasil

STF não vai analisar o mérito da tese que reduz a base das contribuições de terceiros

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Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema nº 1.393 de Repercussão Geral e decidiu, por unanimidade, que não apreciará o tema da limitação das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (INCRA, Salário-Contribuição e Sistema “S”) ao teto de 20 salários-mínimos, porque ele não envolve questões constitucionais (a matéria não possui repercussão geral porque diz respeito à interpretação de normas infraconstitucionais).

Para contextualizar, a tese foi inicialmente julgada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1079 de Recursos Repetitivos. Nesse julgamento, o STJ reviu sua anterior posição e passou a decidir que a limitação de base de cálculo mencionada acima era indevida.

Por ter alterado seu entendimento sobre o tema, o STJ modulou os efeitos de sua decisão, de modo que a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros poderia ser aplicada aos contribuintes que: (i) possuíam ações judiciais ou pedidos administrativos sobre o tema antes da publicação do acórdão [25/10/2023]; e (ii) que já possuíam decisão judicial favorável. Essa decisão foi objeto de diversos recursos, os quais já foram rejeitados, com exceção de Embargos de Divergência da União e do Recurso Extraordinário dos contribuintes.

A recente decisão do STF no julgamento do Tema nº 1.393 de Repercussão Geral significa que o mérito da decisão do STJ não será revisto na Suprema Corte. Ou seja, no tocante ao mérito da questão em si, a última palavra será dada pelo STJ. Apesar disso, os critérios de modulação referidos acima ainda devem ser analisados pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário apresentado pelos contribuintes em face da decisão do STJ já citada.

A equipe tributária do FAS está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o tema e para auxiliar os contribuintes naquilo que necessitarem.