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Cinthia Palanca Euzébio

Associada

Contacto
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4º andar
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brasil
Idiomas Português, Inglês, Espanhol

Cinthia Euzébio é uma advogada na prática de Promoções Comerciais no FAS Advogados. Com mais de uma década de atuação em renomados escritórios jurídicos, possui ampla experiência em uma variedade de áreas do Direito, desde consultoria até contencioso, demonstrando uma habilidade notável em lidar com uma diversos assuntos legais. Especificamente, em Promoção Comerciais, atua no atendimento a clientes e na análise e elaboração de regulamentos.

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Habilitações Académicas

  • 2013 – Graduação - FMU Faculdades Metropolitanas Unidas
  • 2019 – Curso Livre - Administração de Conflitos - SENAC 
  • 2023 – Pós-Graduação - Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil - EBRADI - Escola Brasileira de Direito. (em curso) 
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Áreas de Prática

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21/05/2024
Regras diferenciadas de Promoções Comerciais para o Rio Grande do Sul
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou ontem (20/5), a Portaria SPA/MF nº 797, que, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Rio Grande do Sul em virtude dos eventos climáticos que afetam a região, permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e a realização de aditamento das Promoções Comerciais, conforme definidas em lei. Essa medida, voltada para mandatárias domiciliadas no Rio Grande do Sul, abrange tanto apurações já realizadas quanto aquelas a serem realizadas, estando disponível, inclusive para as organizações da sociedade civil, bem como para operações de captação antecipada de poupança popular. Pela Portaria, não é exigida a realização das promoções comerciais já autorizadas, ou que tinham início, a partir da entrada em vigor do estado de calamidade pública. Porém, as mandatárias que optarem por manter as promoções, devem cumprir a legislação, observados os benefícios ara eventual alteração do Plano de Distribuição da Promoção. Além disso, a Portaria permite que as empresas mandatárias solicitem aditamentos para alterações nos planos de distribuição de prêmios e prorrogações dos prazos para prestação de contas, não sendo os aditamentos considerados novos pedidos de autorização. Outro ponto importante da Portaria se refere à previsão de que em situações em que os prêmios não possam ser entregues devido à calamidade, as Empresas Realizadoras podem pedir a sua substituição ou, ainda, a prorrogação dos prazos de entrega. Por fim, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os mandatários das obrigações decorrentes da relação de consumo e do cumprimento das disposições da Lei nº 8.078, de 1990.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.