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Áreas de Prática
04/07/2024
Suspensão do cadastro compulsório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esta decisão foi tomada após solicitação da OAB ao CNJ, destacando a necessidade de ajustes no sistema para garantir a segurança jurídica nos processos eletrônicos.  
02/07/2024
Publicação de MP e Decreto dos Serviços de Energia Elétrica e Outorgas...
O Decreto nº 12.054/2024 trata da extinção de outorgas de produtores independentes de energia elétrica, ao prever que, nessa situação, a alienação e remoção de bens e das instalações vinculados aos atendimento do Contrato de Co­mer­ci­a­li­za­ção de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados dependerá da autorização prévia e expressa do poder concedente. 
31/05/2024
MTE suspende exigências de Segurança e Saúde no Trabalho no Rio Grande...
O Rio Grande do Sul está em estado de calamidade já declarado pelo Governo do Estado desde o início do mês de maio, afetando diretamente sua atividade econômica. Em relação aos empregados, as empresas ainda precisam procurar os Sindicatos para, por meio de negociação coletiva, buscar alternativas para manter seus empregados no período em que sua atu­a­ção/pro­du­ção está inviável ou parcial, como redução proporcional de salário e jornada, antecipação de férias individuais ou feriados, concessão de férias coletivas, dentre outros, por exemplo.O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em Estado de Calamidade Pública utilizado durante a pandemia do COVID-19 não pode ser utilizado nesta situação pois não há regulamentação do Governo Federal para tanto. Por outro lado, a Portaria MTE n.° 729, de 15 de maio de 2024, autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS pelos estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul. Em 27 de maio de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 838, que estabelece medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, com o fito de enfrentamento do estado de calamidade pública resultante dos eventos climáticos recentes.A norma está em vigor desde a sua publicação e regulamenta a suspensão temporária de algumas obrigações trabalhistas no estado do Rio Grande do Sul, pelo período de 90 dias corridos, in­cluindo:                 I.          Revisão da avaliação de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento neste período de 90 dias;               II.          Obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa um risco para a saúde dos em­pre­ga­dos;             III.          Realização do exame médico demissional caso o último exame médico tenha sido realizado há menos de 90 dias;             IV.          Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;              V.          Obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos presenciais dos empregados. Durante esse tempo, a parte teórica dos treinamentos pode ser realizada por meio de ensino à distância; e             VI.          Realização das eleições para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a possibilidade de prorrogar os mandatos dos membros atuais por 90 dias. As medidas do Ministério do Trabalho e Emprego visam flexibilizar e mitigar os impactos econômicos atuais, tendo em vista as adversidades e desafios enfrentados durante o período de calamidade pública, bem como os prejuízos decorrentes.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
27/05/2024
Aneel decide sobre regulamentação dos descontos na TUSD e TUST para geração...
Mantenha-se atualizado sobre as novas re­gu­la­men­ta­ções energéticas que impactam o setor brasileiro. Confira nossa análise!
23/05/2024
O “Novo PERSE” agora é Lei
Publicada hoje, a Lei nº 14.789/2024 traz novas regras para o PERSE. Confira!
21/05/2024
Regras diferenciadas de Promoções Comerciais para o Rio Grande do Sul
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou ontem (20/5), a Portaria SPA/MF nº 797, que, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Rio Grande do Sul em virtude dos eventos climáticos que afetam a região, permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e a realização de aditamento das Promoções Comerciais, conforme definidas em lei. Essa medida, voltada para mandatárias domiciliadas no Rio Grande do Sul, abrange tanto apurações já realizadas quanto aquelas a serem realizadas, estando disponível, inclusive para as organizações da sociedade civil, bem como para operações de captação antecipada de poupança popular. Pela Portaria, não é exigida a realização das promoções comerciais já autorizadas, ou que tinham início, a partir da entrada em vigor do estado de calamidade pública. Porém, as mandatárias que optarem por manter as promoções, devem cumprir a legislação, observados os benefícios ara eventual alteração do Plano de Distribuição da Promoção. Além disso, a Portaria permite que as empresas mandatárias solicitem aditamentos para alterações nos planos de distribuição de prêmios e prorrogações dos prazos para prestação de contas, não sendo os aditamentos considerados novos pedidos de autorização. Outro ponto importante da Portaria se refere à previsão de que em situações em que os prêmios não possam ser entregues devido à calamidade, as Empresas Realizadoras podem pedir a sua substituição ou, ainda, a prorrogação dos prazos de entrega. Por fim, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os mandatários das obrigações decorrentes da relação de consumo e do cumprimento das disposições da Lei nº 8.078, de 1990.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
14/05/2024
Governança Corporativa em foco: B3 propõe regras para o Novo Mercado
Nesta sexta-feira (10/5), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) apresentou ao mercado, por meio de consulta pública, uma proposta de evolução das regras do Novo Mercado, o segmento de listagem de empresas na B3 que adota regras mais rígidas de governança corporativa. Transparência, proteção aos investidores, desenvolvimento sustentável e valorização das ações são alguns dos termos que têm sido utilizados para definir o objetivo dessa au­di­ên­cia.  Os cinco pilares essenciais das propostas apresentadas são: (i) a possibilidade de revisão do selo do Novo Mercado de forma cautelar em situações de alto risco, (ii) incremento nas regras de composição do conselho de administração, (iii) chancela (validada pelos auditores independentes) do diretor presidente e diretor financeiro acerca das demonstrações financeiras, (iv) inclusão da possibilidade de inabilitação de administradores e modificação dos valores das multas já aplicadas, e (v) a possibilidade de se utilizar outras câmaras arbitrais além da Câmara de Arbitragem do Mer­cado. Du­rante o período de 02.05.2024 a 02.08.2024, a B3 receberá comentários e contribuições sobre as propostas apresentadas pelo e-mail sre@b3. com. br. Essa fase é crucial, representando uma oportunidade única para as empresas influenciarem diretamente a elaboração das novas regras. Posteriormente, após uma análise das contribuições, será divulgada uma audiência restrita para que as companhias listadas no Novo Mercado votem sobre a proposta final, sujeita à aprovação da CVM. Passados quase 25 anos desde a criação do Novo Mercado, acreditamos que essa proposta de reforma apresenta uma oportunidade de reiterar a importância desse segmento e seu impacto no mercado, adaptando-o às exigências socioambientais e de governança cada vez mais em voga no mer­cado. Es­ta­mos atentos a essas mudanças e disponíveis para auxiliá-los durante todo o processo, desde eventual participação e contribuição na audiência pública, até o processo de adaptação às novas regras ou de planejamento para entrar neste segmento. O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
10/05/2024
INSS mantém ATESTMED para a concessão de benefícios por incapacidade
Recentemente, o Governo Federal implementou o Programa Atestmed, que permite que os segurados do INSS requeiram o benefício por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença) pela internet, mediante envio de laudos e atestados médicos para a avaliação e concessão do benefício, sem a necessidade de perícia médica presencial.A intenção do Programa foi simplificar e agilizar os procedimentos para a concessão de benefícios por incapacidade, sem limitação territorial e prazos extensos, visando reduzir a fila de espera e eliminar a necessidade de perícia médica presencial. Se os documentos forem hábeis para a análise da incapacidade, o deferimento do benefício será automático. Todavia, a análise documental é válida apenas para benefícios com duração de até 180 dias, ou seja, restringe-se apenas para a solicitação de benefícios por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença). O benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (B91) e equiparados também poderá ser concedido pela análise documental do Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Via de regra, devem ser apresentados atestados médicos emitidos há menos de 90 dias da data do requerimento do benefício, indicando o nome completo do segurado, a data de início da incapacidade, informações sobre a doença ou CID, o prazo de repouso, devendo conter a assinatura profissional emitente, com o carimbo de identificação e com o registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS, por exemplo).A solicitação do benefício deverá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Teleatendimento 135. O requerimento somente será concluído quando todos os documentos – elegíveis e válidos - forem apresentados. Caso não seja possível apresentar os documentos necessários para tanto, o requerimento será cancelado, devendo o segurado realizar um novo requerimento após 15 dias. Se os documentos médicos apresentados no Atestmed indicarem incapacidade por mais de 180 dias (ou por tempo indeterminado), será considerado apenas o período máximo permitido para essa modalidade de análise. Caso a concessão do benefício seja indeferida ou nos casos em que os documentos não sejam hábeis para atestar a incapacidade do segurado, será designada a perícia médica presencial. Por todo exposto, o Atestmed representa uma inovação digital para o INSS e para os segurados, sendo uma medida promissora para melhorar o acesso aos benefícios e diminuir a fila de espera de concessão, eliminando as burocracias que antigamente eram exigidas para o seu deferimento.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
06/05/2024
Regime Tributário das Sociedades de Crédito Direto
Para pôr fim à dúvida quanto à obrigatoriedade de adoção do regime de apuração do lucro real por Sociedades de Crédito Direto, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 50/2024. Con­fira, a seguir, qual foi a decisão da Receita em relação ao tema: 
18/04/2024
ANBIMA lança guia para influenciadores de finanças
A regulação sobre os finfluencers - como são conhecidos os influenciadores digitais - começa a ganhar corpo. Confira a seguir as novidades sobre o guia "Tá na rede", lançado pela ANBIMA.
16/04/2024
Golpe do Boleto Falso: Superior Tribunal de Justiça e o debate sobre a...
O "golpe do boleto falso" é uma ameaça crescente, atingindo inúmeras pessoas por meio de boletos fraudulentos enviados por e-mail, muitas vezes semelhantes aos legítimos de empresas conhecidas. O debate judicial tem se concentrado na responsabilidade das instituições financeiras diante desses golpes. Veja a seguir os critérios estabelecidos pelo STJ para determinar essa res­pon­sa­bi­li­dade.
09/04/2024
Regime especial de tributação em incorporação imobiliária
Descubra as novidades da IN 2.179 da Receita Federal que trata de benefícios e requisitos do novo regime tributário para incorporações imobiliárias!