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Áreas de Prática
02/10/2024
Combate ao assédio moral no trabalho: dever e responsabilidade das empresas...
As empresas devem prevenir o assédio eleitoral, que envolve coação ou discriminação por crenças políticas no ambiente de trabalho. 
02/10/2024
Combate ao assédio moral no trabalho: dever e responsabilidade das empresas...
As empresas devem prevenir o assédio eleitoral, que envolve coação ou discriminação por crenças políticas no ambiente de trabalho. 
18/09/2024
Consulta Pública: instruções normativas sobre preços de transferência
Está aberto o prazo para a Consulta Pública da Receita Federal, que visa avaliar as minutas das Instruções Normativas que regulamentarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência, conhecido como Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (“APA”).
12/09/2024
Decisão do STJ: a natureza comercial das Stock Options
No entendimento do FAS Advogados, a decisão do STJ é positiva para o cenário empresarial brasileiro, uma vez que traz maior segurança jurídica para as sociedades que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options como estratégia de retenção de talentos.
12/09/2024
Banco Central abre Consulta Pública para aprimorar regulamentação de arranjos...
Com a inserção de parâmetros e determinações mais prescritivas na re­gu­la­men­ta­ção, o BCB busca melhorar e padronizar as práticas de gerenciamento de riscos, garantindo a solidez, a eficiência e o funcionamento regular do SPB.
11/09/2024
Dispensa sem justa causa é mantida pelo STF
Pouco mais de um ano após o julgamento da Ação Declaratória de Cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade (ADC) 39, em 22/08/2024, o STF considerou o Decreto nº 2.100/1996 como válido, mantendo a possibilidade de dispensa sem justa causa.  Para rememorar a ADC 39 firmou a tese de que "A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República, quando aprovados pelo Congresso Nacional, para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno, depende de aprovação pelo Congresso", e reconheceu temporariamente a validade do Decreto n.º 2.100/1996 o que colocava em discussão a viabilidade de dispensas sem justa causa praticadas no Brasil. No julgamento da ADC 39, o STF reconheceu a necessidade de que decretos desse tipo sejam avaliados e referendados pelo Congresso. No entanto, os efeitos dessa decisão foram modulados para que a exigência seja aplicada apenas a partir de 22/06/2023, data de publicação da ata do julgamento. Assim, por unanimidade, os ministros do STF, em sua atual composição, consideraram o Decreto questionado como legal.O Decreto n.º 2.100/96, agora definitivamente validado, formalizou a denúncia a Convenção n.º 158 da OIT, ato pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinou que essa norma deixaria de vigorar no Brasil.A Convenção n.º 158 da OIT é um tratado internacional que regulamenta as demissões sem justa causa nas relações de emprego, permitindo-as apenas quando houver "causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço". Portanto, continua válida a permissão para que empregadores dispensem seus empregados sem justificativa ou justa causa, desde que respeitada o previsto no art. 7º, inciso I, da CF/88, que garante a proteção à dispensa arbitrária condicionada ao pagamento de uma indenização compensatória, que atualmente é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
09/09/2024
Novas normas para o turismo
Os deputados federais deram um importante passo para o futuro do turismo no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei nº 1.829/2019 que atualiza e moderniza a Lei Geral de Turismo, além de outras normas relacionadas. 
06/09/2024
Conselho Nacional de Justiça altera procedimentos do Domicílio e do Diário...
A recente Resolução nº 569/2024 do CNJ introduziu mudanças significativas no uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
27/08/2024
Deficiências Ocultas ou não: Sua empresa conhece os cordões de identificação?
Os cordões de identificação são um recurso essencial para garantir a visibilidade e o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas, como autismo, diabetes e surdez. Entenda seus significados e a importância.
29/07/2024
Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD): Lei 14.937/2024 cria novo título...
O objetivo desse novo título é garantir recursos para financiamentos de longo prazo, estimulando investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, por meio de estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.
04/07/2024
Suspensão do cadastro compulsório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esta decisão foi tomada após solicitação da OAB ao CNJ, destacando a necessidade de ajustes no sistema para garantir a segurança jurídica nos processos eletrônicos.  
31/05/2024
MTE suspende exigências de Segurança e Saúde no Trabalho no Rio Grande...
O Rio Grande do Sul está em estado de calamidade já declarado pelo Governo do Estado desde o início do mês de maio, afetando diretamente sua atividade econômica. Em relação aos empregados, as empresas ainda precisam procurar os Sindicatos para, por meio de negociação coletiva, buscar alternativas para manter seus empregados no período em que sua atu­a­ção/pro­du­ção está inviável ou parcial, como redução proporcional de salário e jornada, antecipação de férias individuais ou feriados, concessão de férias coletivas, dentre outros, por exemplo.O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em Estado de Calamidade Pública utilizado durante a pandemia do COVID-19 não pode ser utilizado nesta situação pois não há regulamentação do Governo Federal para tanto. Por outro lado, a Portaria MTE n.° 729, de 15 de maio de 2024, autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS pelos estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul. Em 27 de maio de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 838, que estabelece medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, com o fito de enfrentamento do estado de calamidade pública resultante dos eventos climáticos recentes.A norma está em vigor desde a sua publicação e regulamenta a suspensão temporária de algumas obrigações trabalhistas no estado do Rio Grande do Sul, pelo período de 90 dias corridos, in­cluindo:                 I.          Revisão da avaliação de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento neste período de 90 dias;               II.          Obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa um risco para a saúde dos em­pre­ga­dos;             III.          Realização do exame médico demissional caso o último exame médico tenha sido realizado há menos de 90 dias;             IV.          Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;              V.          Obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos presenciais dos empregados. Durante esse tempo, a parte teórica dos treinamentos pode ser realizada por meio de ensino à distância; e             VI.          Realização das eleições para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a possibilidade de prorrogar os mandatos dos membros atuais por 90 dias. As medidas do Ministério do Trabalho e Emprego visam flexibilizar e mitigar os impactos econômicos atuais, tendo em vista as adversidades e desafios enfrentados durante o período de calamidade pública, bem como os prejuízos decorrentes.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.